As pinturas diferem consoante se caracteriza a arma como curta ou comprida:
«Arma de fogo curta» a arma de fogo cujo cano não exceda 30 cm ou cujo comprimento total não exceda 60 cm;
«Arma de fogo longa» qualquer arma de fogo com exclusão das armas de fogo curtas.
«Arma de fogo curta» a arma de fogo cujo cano não exceda 30 cm ou cujo comprimento total não exceda 60 cm;
«Arma de fogo longa» qualquer arma de fogo com exclusão das armas de fogo curtas.