Leis mais em bruto
1. A definição de arma de airsoft
São armas de “softair” (que é o mesmo que airsoft) “o mecanismo portátil com a configuração de arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, integral ou parcialmente pintado com cor fluorescente, amarela ou encarnada, por forma a não ser susceptível de confusão com as armas das mesmas classes, apto unicamente a disparar esfera plástica cuja energia à saída da boca do cano não seja superior a 1,3 joules” – cf. art.º 2.º, n.º 1, alínea ad).
Daqui resulta que as réplicas de airsoft, são ARMAS, embora de perigosidade muito reduzida ou nula.
As armas e munições são classificadas nas classes A, B, B1, C, D, E, F e G, de acordo com o grau de perigosidade, o fim a que se destinam e a sua utilização – cf. art.º 3.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro.
O legislador incluiu as armas de airsoft nas de categoria G; ou seja, na categoria das menos perigosas e letais – cf. art.º 3.º, n.º 9, al. e).
Resumo: As armas de airsoft estão incluídas na class de armas de fogo como class G portanto devem ser tratadas como tal a maneira de as identificar é a traves do nome (RAFPR) reproduções de armas de fogo para as práticas recreativas, ou por réplicas de airsoft
2. Regras da aquisição de armas de airsoft.
Resulta do art.º 11.º, n.º 3 que:
Só os maiores de 18 anos podem comprar armas de airsoft.
Os compradores devem provar que são filiados numa federação de Airsoft.
Essa prova far-se-á, mediante exibição ao vendedor do cartão emitido pela federação, no qual se atesta que o comprador está nela inscrito.
Deverá, ainda, ser passada pelo vendedor ao comprador uma declaração de venda da arma.
A declaração de compra e venda ou doação é o documento do qual consta a identificação completa do vendedor ou doador e do comprador ou donatário, data, identificação da marca, modelo, tipo (deve indicar-se que é uma arma de airsoft), e número de fabrico, se o tiver. Se o vendedor passar factura com todas estas indicações, crê-se que tal equivale a declaração de compra e venda.
Não é, no entanto, necessária qualquer autorização da PSP para se poder adquirir armas de airsoft, como acontece com armas de categoria superior.
Em matéria de importação de armas, o art.º 60.º estabelece que:
"1- A importação e exportação de armas, partes essenciais de armas de fogo, munições, cartuchos ou invólucros com fulminantes ou só fulminantes, estão sujeitas a prévia autorização do director nacional da PSP.
"...
..."
E diz ainda o art.º 62.º que:
"...
..."
Mas as armas de softair não exigem licença. Será à mesma precisa autorização de importação?
Bem, parece ser obrigatório porque o legislador no art.º 60.º, n.º 1 assim o exige, não distinguindo as armas para as quais é exigida autorização das que não é, uma vez que o princípio geral é o de que a importação de armas depende de autorização prévia da DN/PSP (cf. art.º 60.º, n.º1 da Lei n.º 5/2006), e o legislador não cria excepções para nenhuma classe de armas.
O incumprimento destas regras determina a aplicação ao praticante de airsoft de uma coima (multa em sentido geral) que pode ir de € 600 a € 6000 – cf. art.º 97.º.
Os praticantes de airsoft que tenham adquirido as armas antes da entrada em vigor da nova lei, apenas necessitam da factura passada pelo vendedor para justificar a posse da arma (3).
No caso da arma ter sido adquirida a um particular, o comprador deverá solicitar a este o original ou cópia da factura passada pelo vendedor, e/ou que emita uma declaração de venda, por escrito.
Resumo:Para se comprar réplicas de arsoft devemos estar inscritos numa associação de arisoft, mostrando ao vendedor a prova do mesmo no acto da compra, isto só se aplica se comprarem em portugal visto que vos pediram logo o comprovativo, No entanto é possível mandar vir réplicas de airsoft de fora de portugal se a mesma for manda-da vir do espaço schengen. qualquer réplica comprada fora pode ser presa na alfandega.
3. Regras quanto às armas de airsoft. Características a que devem obedecer.
As armas de softair (para serem consideradas como tal) devem estar integral ou parcialmente pintadas com cor fluorescente, amarela ou encarnada, por forma a não ser susceptível de confusão – cf. art.º 2.º, n.º 1, alínea ad).
A arma tem de ser pintada de forma a não poder ser confundida com uma real.
Por isso, não basta pintar um parafuso ou o gatilho. A pintura tem de ser visível e de modo a não se com uma arma de fogo; assim, pintar aquelas peças que depois mal se vêem quando estamos a usar a arma (como o punho, gatilho, etc), não é suficiente.
Assim, também, não reúne os requisitos a arma que tenha uma parte com fita adesiva. A lei, neste aspecto é clara: a arma tem de ser pintada.
Quanto à cor, a lei também não deixa margem para dúvidas: pintadas com cor fluorescente, amarela ou encarnada.
A arma ao ser examinada por uma autoridade, no local do jogo, tem de ter a marca de pintura, de modo a ser facilmente reconhecida como uma arma de softair e deste modo também assegurar aos restantes praticantes de airsoft que aquela é uma arma de softair e não outra.
Se o praticante de airsoft for interpelado por uma autoridade policial, aconselha-se a que coloque serenamente a arma no chão e se afaste da mesma.
As armas que não estiverem pintadas, não são consideradas armas de softair, e portanto, são proibidas e estão sujeitas a apreensão pelas autoridades, para serem examinadas no Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, para que sejam averiguadas as suas características.
Isto porque, as armas não pintadas, inserem-se no conceito de reprodução de arma de fogo, nos termos do art.º 2.º, n.º 1, al. av), sendo portanto, armas de classe A, nos termos do art.º 3.º, n.º 2, al. n), cuja venda, aquisição, cedência, detenção, uso e porte de armas é proibida – cf. art.º 4.º, n.º 1.
Exige a lei também que a “energia à saída da boca do cano não seja superior a 1,3 joules” – cf. art.º 2.º, n.º 1, alínea ad). Isto, na prática, significa que a velocidade máxima que as bb’s podem atingir à saída do cano é de 374 FPS (com BB’s de 0,20g).
O incumprimento destas regras determina a aplicação ao praticante de airsoft de uma coima (multa em sentido geral) que pode ir de € 600 a € 6000 – cf. art.º 97.º.
4. Regras quanto ao transporte das armas de airsoft
A lei é omissa neste ponto. No entanto, entende-se que, às armas de airsoft se deve aplicar por analogia o art.º 44.º, n.º 2: devem ser transportadas em bolsa própria para o efeito, com o dispositivo de segurança accionado e ser guardadas no domicílio em local seguro. Actualmente, todas as lojas de airsoft, vendem bolsas e estojos próprios para as armas de airsoft. Recomenda-se, pois, que os praticantes de airsoft, durante o transporte das armas, façam-no nesses equipamentos. Assim, as armas de jogo devem ser sempre transportadas dentro de bolsas ou estojos, não municiadas e sem os carregadores enfiados no sistema de alimentação de BB's e baterias fora da arma. As armas devem, ainda, sempre colocadas no modo de segurança, e ser colocado um “travão”, à saída do cano da arma. O incumprimento destas regras pode determinar a aplicação ao praticante de airsoft de uma coima (multa em sentido geral) que pode ir de € 600 a € 6000 – cf. art.º 97.º.
Resumo: Existêm 3 pontos que devemos ter muita atenção apesar de que existe apenas 2 controlados pela policia.
1 O ponto mais importante, todas as réplicas de airsoft devem estar pintadas de acordo com a lei, ou seja arma longas 10 cm da ponta do cano para trás e totalidade de coronha, armas curtas com menos de 60 cm devem ser pintadas 5 cm do inicio do cano para trás e totalidade do punho. As cores aceites são o amarelo ou avermelhado fluorescente. Ainda as cor deve ser aplicada directamente na replica, actualmente é permitido ocultar a pintura durante os jogos apenas.
2 Todas as réplicas de airsoft sem excepção devem ter uma potencia máxima de 1.3 joules, ou 374 fps com bb's de 0.2 " esta parte não é controlada pela policia a quando os mesmos examinão as armas em operações stop ou em campo, esta parte da lei costuma ser mais controlada pelos jogadores devido a policia não ter equipamento portátil disponível para fazer medição de potencia das armas. No entanto se a arma for apreendida facilemente lhe é medida a potencia pela policia."
3 Um ponto bastante relevante para quem transporta as réplicas no carro. O transporte das réplicas deve ser feito dentro de malas ou caixas próprias para tal, a réplica quando é transportada não deve ter na mesma bolsa que a réplica munições carregadores ou baterias de maneira a a que não pode estar pronta a dispara assim que sai da mala.
5. Regras quanto ao armazenamento das armas de airsoft.
Neste aspecto, a lei também é omissa. Mais uma vez entende-se que aqui se aplica o art.º 44.º, n.º 2: as armas deverão ser guardadas no domicílio em local seguro. Recomenda-se que guardem sempre as réplicas de Airsoft em locais seguros, onde crianças não tenham acesso ás mesmas. Coloquem-nas sempre em SAFE (modo de segurança), sem o carregador colocado e as baterias ligadas ao mecanismo de disparo, e ser colocado um “travão”, à saída do cano da arma.
Um cofre, um armário inamovível fechado à chave, uma casa-forte, são algumas das sugestões de locais onde guardar as armas de airsoft.
O incumprimento destas regras pode determinar a aplicação ao praticante de airsoft de uma coima (multa em sentido geral) que pode ir de € 600 a € 6000 – cf. art.º 97.º
Resumo. penso que isto é facil de entender, guardar as réplicas em locais seguros longe de crianças
6. Regras quanto ao coleccionismo de armas de softair.
A Lei n.º 42/2006, de 25 de Agosto vem estabelecer o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural.
A questão a resolver é saber se a Lei n.º 42/2006, de 25 de Agosto se aplica directa ou indirectamente ao Airsoft. Ou seja, está o coleccionismo de armas de softair sujeito à regulamentação deste diploma ou não?
A resposta afigura-se negativa e vejamos porquê:
Em primeiro lugar, este diploma regulamenta apenas a "aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural, bem como o tipo de organização a adoptar pelas respectivas federações desportivas e associações de coleccionadores." - cf. art.º 1.º, n.º 1 da Lei n.º 42/2006. Estão, pois, excluídas do regime definido neste diploma as armas de "softair" ou airsoft, uma vez que estas não são armas de fogo (4).
Assim, visto que só é necessária licença para o coleccionismo de armas de fogo, definição na qual não se incluem as armas de softair, aquela não é necessária para o coleccionismo de armas deste tipo.
Mas e se a arma de softair não obedecer aos requisitos legais, nomeadamente, quanto à pintura e limite de FPS?
Bem, nessa medida, não obedece aos requisitos de uma arma de softair e é incluída no conceito de “reprodução de arma de fogo”, visto tratar-se de um “mecanismo portátil com a configuração de uma arma de fogo que, pela sua apresentação e características, possa ser confundida com as armas previstas nas classes A, B, B1, C e D, com exclusão das armas de softair”. E da lei resulta a proibição de detenção de reprodução de arma de fogo a qualquer título incluindo a de coleccionador (5).
Resumo: Podem colecionar réplicas de airsoft, mas á mesma têm de as pintar e manter legais quanto a potencia.
PARTE II – REGRAS APLICÁVEIS AO PRATICANTE DE AIRSOFT
1. Requisitos para se ser praticante de airsoft.
Da lei resulta que são requisitos para se ser praticante de airsoft:
1. Ter pelo menos 18 anos, uma vez que só a maiores de 18 anos podem ser doadas ou vendidas armas de airsoft ou ter 16 anos com autorização do encarregado de educação. (6)
2. Estar inscrito numa Federação de Airsoft.
A inscrição numa federação pode ser feita directamente a pedido do praticante na mesma, ou através da inscrição do praticante na Federação feita pelo clube que àquela pertença.
A lei não prevê a licença de utilização de Arma de airsoft, e consequentemente, não é necessário frequentar qualquer curso de formação.
A lei também não obriga os praticantes de Airsoft a celebrar contrato de seguro de responsabilidade civil (cf. art.º 77.º), uma vez que tal só é exigido para armas em que seja exigido licença de uso e porte.
No caso da FPA, como é uma Associação de Promoção ao Desporto, também não é obrigatório que os praticantes de airsoft que nela se inscrevam, celebrarem contrato de seguro de desportista como é exigido para as federações desportivas a quem tenha sido concedido o Estatuto de Utilidade Pública (7). Mas tal não significa que a FPA, não o possa impor, no uso do seu poder regulamentar.
Não estar inscrito numa federação de Airsoft determina a aplicação ao praticante de airsoft de uma coima (multa em sentido geral) que pode ir de € 600 a € 6000 – cf. art.º 97.º
2. Regras no tocante à prática de airsoft.
1. Levar a documentação necessária.
O praticante de airsoft, no caso de adquirir uma arma, já no período de vigência da nova lei, deverá trazer consigo a declaração de venda passada pelo vendedor.
O praticante de airsoft deverá ainda estar SEMPRE munido do cartão de inscrição na FPA, mesmo durante os jogos. Neste caso, o praticante deverá guardar o cartão num dos bolsos do uniforme, ou noutro local à sua escolha. A razão de ser desta exigência deve-se ao facto de o praticante ser interpelado por uma qualquer autoridade, durante um jogo, e de imediato provar a sua qualidade de praticante de airsoft.
Aconselha-se, igualmente, a estar sempre munido do bilhete de identidade, para provar a idade do praticante.
O não cumprimento destas regras não implica a aplicação de uma coima. No entanto, para efeitos de verificação dos requisitos de praticante de airsoft (idade e inscrição na FPA), a autoridade poderá determinar o afastamento do praticante durante o jogo, até que seja feita prova dos requisitos.
Assim, estar sempre munido do cartão de inscrição na FPA e do bilhete de identidade, evita esse tipo de aborrecimentos.
Resumo: Mesmo durante os jogos é aconselhável terem no minimo documento de identificação e o cartão da vossa associação
2. Aspectos quanto ao uso de uniforme militar camuflado
Não é proibido o uso de uniforme militar camuflado durante os jogos, ou em qualquer outra situação.
O que é proibido é o uso de QUAISQUER símbolos, insígnias, distinções, medalhas ou logotipos no uniforme, ou seus acessórios (chapéus, capacetes, gorros, etc..) que sejam respeitantes às Forças Armadas Portuguesas ou Estrangeiras ou a quaisquer unidades militares (p.ex.: Comandos, Fuzileiros, Paraquedistas) ou para-militares portuguesas, estrangeiras ou multinacionais (p.ex., Capacetes Azuis da ONU).
No entanto, embora a lei não o proíba expressamente, recomenda-se que, por um lado, não se usem símbolos, insígnias, distinções, medalhas ou logotipos que se confundam com as entidades atrás descritas; e, por outro, só se use o uniforme camuflado para jogar.
Recomenda-se, ainda, que por baixo do logotipos da equipa seja inserida de modo visível a menção “EQUIPA DE AIRSOFT”. Tal serve para não criar alarme social e para melhor serem reconhecidos pelas autoridades.
Resumo: Não é proibido andar de uniforme apenas é proibido andar com logótipos ou insígnias verdadeiras do exercito português ou de qualquer outro estrangeiro.
3. Regras de segurança a ter com a arma de airsoft
Como já atrás foi dito, fora dos jogos, e durante o transporte para os locais de jogo, as armas devem sempre colocadas no modo de segurança, e ser colocado um “travão”, à saída do cano da arma. As armas deverão ser guardadas no domicílio em local seguro. Um cofre, um armário inamovível fechado à chave, uma casa-forte, são algumas das sugestões.
O incumprimento destas regras pode determinar a aplicação ao praticante de airsoft de uma coima (multa em sentido geral) que pode ir de € 600 a € 6000 – cf. art.º 97.º
4. Locais para a prática de airsoft.
No que diz respeito ao airsoft, a lei não consagra um local próprio para a prática da modalidade. É relativamente omissa nesse aspecto.
No entanto da leitura do art.º 39.º, n.º 2, al. d), parece extrair-se a ideia que a prática de airsoft só pode ocorrer “em propriedades rústicas privadas com condições de segurança para o efeito”. Ora bem, presentemente, não existe nenhuma lei ou portaria que regulamente o que são propriedades rústicas com condições para o efeito.
Por isso, aconselha-se seguirem os procedimentos seguidos até agora:
1. Jogar em propriedades rústicas o mais longe possível, da via pública, de pessoas e de casas, e de viaturas;
2. Obter SEMPRE o consentimento do(s) dono(s) do(s) terreno(s) onde vão jogar.
Conclusão. A importância da promoção do Airsoft junto da sociedade civil.
A lei nova, como se viu, é omissa em muitos pontos. E tal se deve ao facto de aquando da elaboração do texto o legislador não teve o airsoft como principal preocupação, e provavelmente não saberá no que tal consiste ao certo.
No entanto, a FPA considera que com a aprovação desta lei o Airsoft deu um passo em frente, no tocante ao seu reconhecimento e aceitação junto da sociedade civil. O airsoft Português está, sem dúvida, num patamar superior ao que estava antes da aprovação desta lei.
Mas lembrem-se, não é a lei que faz do Airsoft uma modalidade séria, honesta e credível e com aceitação junto dos outros. Somos nós através do nosso comportamento dentro e fora dos jogos que fazemos do Airsoft um da boa ou má modalidade.
Por isso, apelamos a todos os amantes do airsoft para seguirem as regras acima descritas, seguir os procedimentos de segurança de Airsoft, e ter bom-senso. Assim, em caso de dúvida devem usar o bom-senso: deve evitar-se tomar qualquer comportamento susceptível de causar confusão ou desconfiança quer às autoridades quer às pessoas em geral.
Lembrem-se que o Airsoft serve para nos distraírmos, divertirmos e convivermos, e não para arranjarmos conflitos ou confusões com quem quer que seja.
Ao seguirmos estas regras, não só cumprimos a lei, como damos uma imagem de credibilidade e de seriedade junto das autoridades e dos cidadãos em geral.
Só assim dignificaremos o Airsoft.